Agora é obrigatória a disponibilização de assentos especiais para obesos em estabelecimentos públicos e privados do Estado. A publicação, que consta na edição desta quinta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado, regulamenta a lei estadual que já havia sido decretada em julho deste ano, entrando em vigor de imediato.
Conforme as informações descritas no documento oficial, a lei se aplica a locais como cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios e estádios. A exigência é a de que haja pelo menos dois assentos especiais em espaços com menos de 200 assentos, e pelo menos 1% do número total de cadeiras especiais em locais com mais de 200.
O Governo do Estado acrescenta, no decreto, que caberá à Superintendência de Defesa do Consumidor, o Procon, fiscalizar a aplicação da Lei de nº 7.390. Para os estabelecimentos que infringirem a lei, serão aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como a instauração de procedimentos administrativos.
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